Publicado em: 16 de Abril, 2024 | Fonte: Rafael Almeida
O governador Eduardo Riedel (PSDB) sancionou a Lei Nº 6.218, de 15 de abril de 2024, que traz uma nova obrigatoriedade para os estabelecimentos comerciais de bicicletas em Mato Grosso do Sul. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (16), determina que o número de série das bicicletas seja registrado nos documentos fiscais emitidos aos consumidores.
A iniciativa, proposta na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), tem como objetivo fortalecer a segurança e facilitar a recuperação de bicicletas em casos de furto ou roubo.
Segundo a proposta, o documento fiscal com o número de série registrado será reconhecido como comprovante formal de propriedade do produto, conferindo mais segurança jurídica aos proprietários.
A Lei, que entra em vigor nesta terça-feira (16), representa um avanço importante na regulamentação do comércio de bicicletas no estado, buscando proporcionar mais tranquilidade e proteção aos ciclistas sul-mato-grossenses.
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