Pantanal MS
21 de Novembro / 2024

De acordo com a lei, as operadoras deverão informar mensalmente aos consumidores, de maneira clara e visual, a média diária de velocidade de recebimento e envio de dados, registrando os valores entre a meia-noite e 8h. | Créditos: Divulgação/ALEMS

  • Publicado em: 19 de Agosto, 2024 | Fonte: Rafael Almeida

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a Lei nº 5.885/2022, proposta pelo deputado estadual Paulo Duarte (PSB), que exige das prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga a divulgação das informações sobre a velocidade de recebimento e envio de dados. A decisão foi tomada após a análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (ABRINT).

A ABRINT argumentou que a lei seria uma violação à competência exclusiva da União para legislar sobre telecomunicações e direito civil. No entanto, o STF entendeu que a legislação estadual está amparada na competência concorrente dos entes federados para legislar sobre os direitos dos consumidores, inclusive no âmbito das telecomunicações.

De acordo com a lei, as operadoras deverão informar mensalmente aos consumidores, de maneira clara e visual, a média diária de velocidade de recebimento e envio de dados, registrando os valores entre a meia-noite e 8h. O deputado Paulo Duarte ressaltou a importância da medida para garantir que os consumidores recebam informações precisas sobre os serviços contratados e possam exigir descontos caso as operadoras não cumpram o que foi anunciado.

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