Após aumento de R$ 150 no Mais Social, o Governo do Estado publicou decreto que regulamenta o benefício às famílias. | Créditos: Divulgação/GOVMS
Publicado em: 22 de Dezembro, 2023 | Fonte: Rafael Almeida
Após o recente reajuste de R$ 150 no benefício do Mais Social, o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou um decreto para regulamentar as diretrizes do programa. A iniciativa visa ampliar o alcance do benefício, garantir segurança alimentar e aprimorar a qualidade de vida de famílias em situação de vulnerabilidade social através do acesso à alimentação básica.
Critérios de Participação Estabelecidos pelo Novo Decreto
O decreto estabelece requisitos para participação no programa, incluindo a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, apresentação do Número de Identificação Social (NIS), comprovação de documentos e renda mensal familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo. Além disso, um critério adicional é a residência no estado por pelo menos dois anos.
Provisões para Indígenas sem Documentação Adequada
No caso de indígenas sem a documentação prevista, a Secretaria de Estado responsável pela assistência social pode conceder o benefício temporário, mediante apresentação de documentos que comprovem a condição de indígena, limitado a dois meses até que a documentação adequada seja providenciada.
Definição de Beneficiários e Preferências Orçamentárias
O artigo 8 do decreto estabelece que o número de beneficiários será definido de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado, seguindo uma ordem de preferência que inclui menor renda média do núcleo familiar, mulheres em situação de violência doméstica, chefe de família do sexo feminino, maior número de crianças de 0 a 6 anos, pessoas com deficiência ou idosos incapazes de prover seu próprio sustento, mulheres gestantes e nutrizes, e filhos adolescentes que cumpram medidas socioeducativas.
Benefício Adicional em Dezembro e Decisão na Alems
Adicionalmente, o programa poderá conceder um benefício adicional de até 100% dos valores vigentes aos beneficiários no mês de dezembro de cada ano. Vale ressaltar que em novembro, deputados estaduais aprovaram em primeira votação a proposta que eleva o valor do benefício para R$ 450, com apenas o deputado João Henrique Catan (PL) votando contrariamente durante a sessão plenária da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).
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