Pantanal MS
04 de Dezembro / 2024

Magistrado entendeu que a plataforma de Elon Musk ainda oferece alternativas gratuitas e seguras para verificação, como aplicativos autenticadores, tornando o argumento improcedente. | Créditos: REUTERS/Gonzalo Fuentes

  • Publicado em: 01 de Dezembro, 2024 | Fonte: Rafael Almeida

O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, negou a solicitação da Adecon-MS (Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul) para que a plataforma X (antigo Twitter) fosse condenada a pagar R$ 190 milhões em indenização. A decisão foi assinada na última terça-feira (5), oito meses após a ação civil pública ter sido ajuizada, em março deste ano.

A Adecon-MS, com apoio do Ministério Público Estadual (MPMS), alegou que o fim da autenticação gratuita em duas etapas, transferida para o serviço pago Twitter Blue, deixou os usuários vulneráveis à falta de segurança digital. No entanto, o magistrado entendeu que a plataforma de Elon Musk ainda oferece alternativas gratuitas e seguras para verificação, como aplicativos autenticadores, tornando o argumento improcedente.

“Mesmo com a cobrança por este serviço, a segurança dos usuários não foi comprometida, já que existem outras ferramentas disponíveis e gratuitas”, afirmou o juiz Marcelo Ivo de Oliveira em sua sentença.

O caso e os argumentos

A Adecon-MS havia solicitado a indenização com base em uma suposta violação aos direitos dos consumidores, estimando o valor de R$ 10 por cada usuário do X no Brasil, totalizando os R$ 190 milhões. A associação e o MPMS argumentaram que a segurança deveria ser responsabilidade da plataforma e não um serviço restrito aos assinantes do Twitter Blue, que custa cerca de R$ 60 mensais.

“A segurança dos consumidores é parte integrante do investimento necessário que deve ser arcado pela empresa, sem custos adicionais para os usuários”, argumentou a associação na ação.

Por outro lado, o X defendeu que a autenticação em duas etapas via SMS foi retirada por questões de segurança e custos, mas que métodos alternativos, como o Google Authenticator, continuam acessíveis sem ônus.

O MPMS também sustentou que, antes da mudança implementada por Musk, a autenticação era gratuita e incentivada, e que a cobrança violaria o direito coletivo dos consumidores. Apesar disso, o promotor Luiz Eduardo Lemos de Almeida considerou o pedido de R$ 190 milhões “excessivo” e sugeriu uma indenização de R$ 10 milhões.

Decisão e próximos passos

A sentença rejeitou todos os pedidos da Adecon-MS, incluindo o pagamento de danos morais coletivos e a destinação de valores ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos dos Consumidores. O magistrado reforçou que o X Brasil seguiu com opções seguras para a proteção dos usuários.

A decisão ainda não é definitiva e pode ser contestada em instâncias superiores.

Contexto e impacto no Brasil

O caso ocorre em um momento delicado para o X no Brasil. Em maio, a empresa encerrou suas operações no país após conflitos judiciais envolvendo decisões do Supremo Tribunal Federal. Em setembro e outubro, a plataforma chegou a ser suspensa no país por descumprimento de ordens judiciais.

A decisão do magistrado, entretanto, ressalta a autonomia das plataformas digitais em ajustar seus modelos de negócios, desde que garantam alternativas seguras e acessíveis aos consumidores, mesmo diante de mudanças em seus serviços.

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