Marcelo Iunes não está conseguindo fechar as contas do Município de Corumbá e está a um passo da improbidade administrativa por má gestão pública. | Créditos: Fábio Marchi / MS Diário
Publicado em: 03 de Dezembro, 2024 | Fonte: Fábio Marchi
Corumbá — A Prefeitura de Corumbá implorou, mas o MP negou: o Ministério Público Estadual (MPE), representado pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Corumbá, posicionou-se firmemente contra o pedido de reconsideração formulado pela Prefeitura de Corumbá. O município buscava reverter uma decisão judicial que impedia o remanejamento de recursos provenientes de rendimentos de um contrato de empréstimo com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (FONPLATA). A solicitação da prefeitura tinha como objetivo principal a amortização de uma parcela vencida em 21 de novembro de 2024, mas foi considerada inconsistente e sem respaldo jurídico pelo órgão ministerial.
UM ROMBO DE MILHÕES
O contrato de empréstimo, identificado como BRA-016/2014, tinha seus rendimentos vinculados a objetivos específicos. Contudo, a administração municipal solicitou que esses valores fossem usados para cobrir uma parcela atrasada, justificando sua posição com base em um déficit orçamentário acumulado de R$ 36,3 milhões. A prefeitura alegou ainda que a manutenção da decisão judicial comprometeria a continuidade de obras e projetos considerados relevantes.
Em sua análise, o MPE apontou que o pedido de reconsideração não é previsto no ordenamento jurídico para situações como essa e destacou que o município já havia utilizado outros recursos processuais, sem sucesso, para tentar reverter a decisão. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), por exemplo, indeferiu uma solicitação similar por falta de provas concretas de dano à ordem administrativa ou paralisação de obras importantes.
GESTÃO MUNICIPAL ELEITOREIRA
A manifestação do Ministério Público foi enfática ao criticar a postura da gestão municipal, apontando para uma administração orçamentária considerada inadequada e possivelmente eleitoreira. Segundo o documento, mesmo ciente do déficit orçamentário, a prefeitura manteve altos gastos ao longo do ano eleitoral, como a contratação recorde de cargos comissionados. Apenas em outubro de 2024, após as eleições, foram exonerados 84 cargos, medida vista pelo MPE como insuficiente e tardia.
Além disso, o órgão destacou que o déficit arrecadatório era previsível, pois decorre de uma legislação estadual de 2023 (Lei Estadual nº 6.172) que impactava as receitas municipais a partir de 2024. No entanto, a administração municipal não realizou adequações no orçamento, que foi aprovado em dezembro de 2023 sem levar em conta essas mudanças.
UTILIZAÇÃO ÀS ESCURAS
O Ministério Público argumentou que o remanejamento pretendido pela prefeitura viola o artigo 167 da Constituição Federal, que exige autorização legislativa para transposição de recursos entre categorias de programação ou órgãos. Além disso, a tentativa de justificar o uso dos rendimentos do contrato com o FONPLATA foi considerada incompatível com os princípios de discriminação, publicidade e clareza orçamentária.
O MPE também apontou inconsistências entre os motivos apresentados no Decreto Orçamentário nº 73/2024, que originalmente destinava esses recursos a obras prioritárias, e a realidade atual, onde o foco mudou para a quitação de dívidas. Essa divergência configura, segundo o órgão, um vício que invalida o ato administrativo com base na teoria dos motivos determinantes.
O QUE ISSO IMPACTA NAS CONTAS PÚBLICAS
A Promotoria alertou para o risco de prejuízo ao patrimônio público e reforçou que a tentativa de remanejamento poderia ser interpretada como uma manobra ilícita para encobrir falhas de gestão. Para o promotor Luciano Bordignon Conte, a conduta do município é indicativa de uma administração desqualificada, que busca soluções de última hora para problemas que poderiam ter sido evitados com planejamento adequado.
Diante do exposto, o Ministério Público solicitou a intimação do município para que comprove o cumprimento da decisão liminar que impede o uso dos rendimentos do contrato com o FONPLATA fora das finalidades previstas. Além disso, a Promotoria reafirmou seu compromisso com a fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos e o respeito aos princípios constitucionais.
Resta agora saber o que Justiça fará sobre os rendimentos JÁ UTILIZADOS pela Prefeitura de Corumbá, até o momento.
O fato é que a Prefeitura de Corumbá nesse momento encontra-se financeiramente à “beira da falência”, praticando todo tipo de malabarismo financeiro para fechar a folha de pagamento ao final de cada mês.
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