O Projeto de Lei n° 4224/2021, previamente aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, é de autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS). | Créditos: MSDiário
Publicado em: 15 de Janeiro, 2024 | Fonte: Rafael Almeida
Nesta segunda-feira, 15, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que incorpora os crimes de bullying e cyberbullying ao Código Penal. O Projeto de Lei n° 4224/2021, previamente aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, é de autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS).
A nova legislação introduz modificações no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Conforme a norma sancionada hoje, o bullying é descrito como "intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais".
Já o cyberbullying é definido como o bullying praticado em ambiente virtual. A alteração também engloba quatro crimes contra crianças e adolescentes no rol de crimes hediondos, modificando a Lei 8.072/1990. Estes crimes incluem agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de menores em imagens pornográficas; adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente; sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes; e traficar pessoas menores de 18 anos.
A condenação por crime hediondo implica restrições adicionais, como a impossibilidade de receber benefícios de anistia, indulto ou fiança. Nestes casos, a progressão da pena é mais lenta, e a sentença deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. Além de penalizar tais condutas, a lei aprovada nesta segunda-feira também estabelece estratégias de prevenção contra a violência nas escolas.
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