Os radialistas Joel de Souza e Antonio Carlos de Albuquerque, o "Gato"foram acionados pela Justiça Eleitoral do Brasil por disseminarem propaganda eleitoral negativa contra candidatos em território boliviano. | Créditos: Divulgação
Publicado em: 04 de Outubro, 2024 | Fonte: Fábio Marchi
Corumbá - Dois conhecidos radialistas de Corumbá, Joel Crispim de Souza e Antônio Carlos de Albuquerque, foram condenados pela 050ª Zona Eleitoral de Corumbá, em Mato Grosso do Sul, por realizarem propaganda eleitoral irregular em uma emissora de rádio boliviana. A decisão foi proferida pela juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo no dia 2 de outubro de 2024.
Utilização de Rádio Estrangeira para Burlar Legislação
A ação foi movida pela coligação "União por Corumbá" (MDB, PSDB, PT, entre outros), que alegou que os radialistas usaram a Rádio Fortaleza DRS 103.5, com sede na Bolívia, para promover o prefeito Marcelo Iunes e seu sucessor, Luiz Antônio Pardal, ao mesmo tempo em que faziam críticas ao candidato adversário, Dr. Gabriel, e sua vice, Bia Cavassa. A coligação argumentou que os radialistas estavam tentando burlar a legislação eleitoral brasileira, já que a rádio estrangeira também tem sinal em Corumbá.
A propaganda em veículos de rádio durante o período eleitoral está sujeita a regras estritas no Brasil. Segundo o artigo 45 da Lei das Eleições, é proibido que emissoras de rádio ou televisão transmitam propaganda política ou deem tratamento privilegiado a qualquer candidato. Mesmo sendo uma emissora estrangeira, o conteúdo era transmitido em português e visava diretamente o público de Corumbá, o que coloca a rádio sob a jurisdição das leis eleitorais brasileiras.
Defesa Invocou Liberdade de Expressão
Os radialistas, por meio de seu advogado, defenderam que as críticas feitas durante o programa estavam amparadas pelo direito à liberdade de expressão e não configuravam discurso de ódio ou ofensas pessoais. Afirmaram ainda que a coligação não conseguiu provar que as transmissões promoveram desequilíbrio no processo eleitoral.
No entanto, o Ministério Público Eleitoral refutou essas alegações, destacando que as transmissões tinham um claro viés eleitoral e que o uso de uma rádio estrangeira para burlar a legislação eleitoral era uma prática grave.
Multas Aplicadas e Decisão
A Justiça Eleitoral concluiu que a propaganda realizada foi irregular e impôs multa de R$ 10.000,00 a Joel Crispim de Souza e de R$ 5.000,00 a Antônio Carlos de Albuquerque. Além disso, determinou a remoção dos conteúdos de propaganda e a suspensão das transmissões. A decisão incluiu ainda o envio de cópias do processo à 7ª Zona Eleitoral, diante da possibilidade de outros crimes eleitorais.
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