Pantanal MS
21 de Novembro / 2024

Escola Pólo Paiolzinho | Créditos: WhastApp

  • Publicado em: 24 de Fevereiro, 2024 | Fonte: Fábio Marchi

Corumbá - A Educação do sistema público municipal de Corumbá também é motivo de preocupação da população corumbaense. Muitas escolas apresentam problemas graves de infraestrutura e outras, como o caso da escola Pedro Paulo de Medeiros, estão há anos em “reformas” que nunca terminam, causando prejuízos irreparáveis e desnecessários aos cofres públicos municipais.

Porém, quando você acha que não há nada mais absurdo que se possa esperar da gestão de Marcelo Iunes (PSDB), sempre há espaço para um pouco mais: a escola Escola Municipal Rural Polo Paiolzinho foi fechada para “reformas” e até aí, nada anormal - o problema é que as “reformas” começaram exatamente no primeiro dia do calendário escolar municipal (dia 19), ou seja: as crianças e adolescentes do município que moram na região, estão sem aulas - demonstrando total falta de planejamento e principalmente, respeito com a população rural corumbaense.


Confira o depoimento de um pai revoltado com a falta de planejamento do Executivo corumbaense:

“As aulas da REME já começaram há uma semana já começou uma semana e aí o prefeito, como sempre aqui com a gente, né, é um descaso total porque as aulas eram para começar também agora, dia 19, e aí a Prefeitura soltou uma nota que a escola estava passando por uma reforma e que no dia 26 começariam as aulas, só que agora acabou de mandar hoje, outra nota: que as aulas começariam dia 4 de março, ou seja, se começar, nossos filhos já estão com duas semanas de aula parados, perdendo aulas.”

Segundo o pai, a Prefeitura teve dois meses para fazer as reformas necessárias - e não fizeram:

Esse prefeito já teve aí dois meses praticamente para fazer a reforma da escola e agora vem fazer a reforma da escola na véspera de começar a aula, ou melhor, no dia de começar a aula, pois começou dia 19 a reforma da escola."

E continua:

Isso é um descaso para nossas crianças, isso é um desrespeito com nós, com todos, principalmente com os alunos, e tô aqui para expressar a indignação que eu tô com essa administração sem falar com a diretora perseguindo os professores, né? Porque a gente tá sabendo dessas coisas, tirou professores que há algum tempo estavam na escola, né? E como ela é indicada do prefeito, né, já sabe como é que é, né?

O pai também denuncia a utilização de material; “reciclado”, reaproveitado da reforma de outras escolas:

"Estão fazendo reforma da escola com materiais velhos que veio lá da reforma do Monte Azul, um monte de troço de lá, forro velho, tudo que tinha de velho lá no Monte Azul, trouxeram para a escola Polo Paiolzinho, aí depois vão falar que gastaram milhões na reforma da escola, como sempre."
 

Genilson Canavarro de Abreu, que ocupa o cargo de Secretário Municipal de Educação de Corumbá. | Créditos: Divulgação/PMC

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONDENADO PELA JUSTIÇA

Não é de hoje que a Educação Municipal de Corumbá está a beira de um colapso: professores insatisfeitos e com a constante ameaça de greve e paralisações, escolas com infraestrutura precária para os alunos, reformas que nunca terminam e escândalos administrativos.

O último deles foi de Genilson Canavarro de Abreu, que ocupa o cargo de Secretário Municipal de Educação de Corumbá.

A ação foi motivada pela realização de 278 contratações temporárias, que ocorreram sem seguir os critérios constitucionais e em total desconsideração ao concurso público nº 01/2018 da Prefeitura Municipal.

Em decisão proferida na última quinta-feira (15/2), a Juíza de Direito Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Corumbá, acatou o pedido feito pelo Ministério Público Estadual e condenou o Secretário Municipal de Educação.

As sanções aplicadas incluem multa civil equivalente a 12 vezes o valor da remuneração percebida e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Essa proibição terá validade por um período de 3 (três) anos, conforme estipulado no artigo 12, III, da Lei n. 8.429/92.

Em decisão proferida na última quinta-feira (15/2), a Juíza de Direito Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Corumbá, acatou o pedido feito pelo Ministério Público Estadual e condenou o Secretário Municipal de Educação. | Créditos: Divulgação/PMC

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