A empresa de telefonia Vivo estaria se aproveitando da complexidade dos cálculos tributários para enganar o consumidor e não realizar o repasse da redução do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), segundo denúncia do deputado estadual Paulo Duarte (PSB).
Na quarta-feira (31), o parlamentar fez uso da tribuna da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) e disse que mesmo com em dois meses e meio de vigência da lei, a Vivo, não reduziu o valor das faturas dos consumidores e também permanece cobrando o mesmo valor do mês de maio - período em que a lei ainda não estava vigorando.
A lei está em vigor desde 23 de junho, por determinação da Lei Complementar (LC) 194, e reduz de 27% para 17% na cobrança da alíquota do ICMS de produtos e serviços essenciais, como combustíveis e serviços de telecomunicações, em todo o Brasil.
Deputado estadual Paulo Duarte (PSB) | Imagem: Divulgação
“Ao contrário do que aconteceu com o valor da gasolina, que todos estavam de olho e fiscalizando, e houve realmente uma redução no preço para o consumidor, nas telecomunicações isso não ocorreu. Como ninguém prestou atenção, a Vivo, que é o meu exemplo aqui, malandramente disfarçou a redução do ICMS, mas permaneceu cobrando o mesmo valor dos consumidores”, argumenta o deputado.
Na ponta do lápis
Duarte faz um comparativo da conta telefônica do mês de maio e do mês de agosto de um consumidor sul-mato-grossense. Em maio, antes da aprovação da lei federal, o plano contratado de internet, telefone e serviços digitais totalizava R$ 154,99. No mês de agosto, a fatura liberada já com a lei em vigor, contabilizava os mesmos R$ 154,99.
O deputado demonstrou que em maio a aplicação da alíquota de ICMS era de 29% (27% do próprio imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços mais 2% do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza).
Aplicando esse percentual sobre R$ 110,04 (valor exato do plano contratado de Internet, telefone e serviços digitais exemplificado), o total da alíquota seria R$ 44,94, totalizando exatos R$ 154,99.
Com a Lei Complementar em vigor e aplicando a alíquota com a redução, correspondendo ao percentual de 19% (17% do ICMS mais 2% do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza), a fatura do mês de agosto deveria apresentar o valor total de R$ 135,85.
Com isso, R$ 110,04 do plano contratado de Internet, telefone e serviços digitais acrescidos do imposto de 19%, correspondente ao valor de R$ 29,44.
“Depois de toda essa contabilidade o resultado é que a empresa simplesmente não repassou a redução da alíquota para o consumidor. Isso é um assalto”, retrucou.