Pantanal MS
27 de Julho / 2024

O mandato de Rafael Tavares está sob investigação devido a alegações de fraude eleitoral nas eleições de 2022. | Créditos: reprodução/MSDiário

  • Publicado em: 06 de Fevereiro, 2024 | Fonte: Fábio Marchi

Brasília - Em uma decisão proferida nesta terça-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o recurso interposto pelo deputado estadual Rafael Tavares e confirmou a cassação de seu mandato, em decorrência de fraude eleitoral durante as eleições de 2022. A deliberação foi tomada durante sessão plenária.

O parlamentar, cujo mandato foi contestado, viu-se diante das acusações de não cumprimento da cota de gênero estabelecida para os candidatos ao cargo de deputado estadual, conforme determinações do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).

Político publicou imagem criticando sua cassação, em suas redes sociais. | Créditos: Divulgação / Instagram

A decisão não apenas afeta Tavares individualmente, mas também acarreta uma mudança na composição da Assembleia Legislativa do estado. Com a determinação do TRE, duas candidatas ligadas ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) foram consideradas inelegíveis. O relator do caso, Raul Araújo, explicou que, em decorrência dessa situação, os votos obtidos por essas candidatas devem ser anulados.

Como consequência, haverá uma recontagem do quociente eleitoral e partidário para a totalização das vagas disponíveis. Nesse contexto, Paulo Duarte, do Partido Socialista Brasileiro (PSB), foi declarado como o beneficiário da cadeira parlamentar.

Rafael Tavares conquistou sua eleição com pouco mais de 18 mil votos, enquanto Paulo Duarte, ex-prefeito de Corumbá e ex-Deputado Estadual - que assume o cargo após a cassação - obteve 16.663 votos nas últimas eleições.

Decisão do TSE não pode mais ser contestada.

FRAUDES À COTAS DE GÊNERO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem se deparado com uma série de casos de candidaturas femininas fictícias, comprovando fraudes na cota de gênero, apesar dos esforços da Justiça Eleitoral para incentivar uma maior participação das mulheres na política. A legislação brasileira, estabelecida há 26 anos, prevê que cada partido ou coligação deve destinar entre 30% e 70% das candidaturas para cada sexo em diversas instâncias do poder legislativo.

Embora tenha havido avanços ao longo dos anos, com um aumento significativo no número de candidatas e eleitas, ainda há desafios a serem enfrentados. Diversas decisões do TSE resultaram na cassação de eleitos por descumprimento da cota de gênero nas eleições municipais de 2020 em várias cidades do país.

O debate sobre a participação feminina na política tem sido intenso, refletindo em um progresso gradual ao longo dos pleitos. No entanto, questões como a baixa taxa de reeleição de mulheres e a ocorrência de candidaturas fictícias evidenciam a necessidade de medidas mais robustas para garantir a efetiva representatividade das mulheres na esfera política.

Além das punições impostas aos infratores, discute-se a responsabilização dos dirigentes partidários nas fraudes praticadas pelos partidos. Para isso, é necessário um ambiente pedagógico que desestimule esse tipo de comportamento e promova uma maior fiscalização e controle por parte das autoridades.

O TSE tem adotado medidas para incentivar a participação feminina na política, como a destinação de recursos do Fundo Eleitoral e do tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV para candidaturas femininas. No entanto, ainda há desafios a serem superados, e é fundamental o apoio tanto do Estado quanto da sociedade civil para garantir uma representação política mais equitativa e diversificada.

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